segunda-feira, 9 de agosto de 2010
A AGRESSÃO CONTRA AS MULHERES !!
“As mulheres constituem a metade mais bela do mundo.” Jean-Jacques Rousseau
A violência contra a mulher é um dos fenômenos sócias mais absurdos e inaceitáveis !
É fato que, em nosso contexto de tantas contradições, as mulheres são vítimas de violência tanto quanto os homens. Mas a situação das mulheres é ainda agravada pela violência muitas vezes machista .
A violência contra a mulher não é doença genética, nem conseqüência de alcoolismo, drogas, estresse ou raiva descontrolada, tampouco conseqüência do comportamento da vítima ou da pobreza, mas sim é fruto da desigualdade entre homens e mulheres.
Em nosso país grande número de mulheres vive em situação de violência física e psicológica e, especialmente, a violência doméstica. A casa, espaço da família, antes considerada lugar de proteção passa a ser um local de risco para as mulheres e crianças. O alto índice de conflitos doméstico já destruiu o mito do "lar, doce lar". As expressões mais terríveis da violência contra a mulher estão situadas na casa que já foi o espaço de maior proteção e abrigo.
Acostumamo-nos a considerar como violência somente os atos que provocam algum tipo de lesão física. No entanto, a violência também ocorre na forma de destruição de bens, ofensas, intimidação, humilhações, ameaças e uma série de atitudes de agressão e desprezo .
Por isso foi criada a Lei MARIA DA PENHA ; caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
“Existem três coisas que os homens podem fazer com as mulheres: amá-las, sofrer por elas, ou torná-las literatura.”
Stephen Stills
Vamos acabar com a desigualdade! Vamos acabar com a violência contra a mulher!
Beijos ,
Ju
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